Suspeita de erro médico?

A prova se constrói com técnica: conduta, nexo causal e dano.

Nem todo resultado ruim configura erro médico — e nem todo erro é fácil de provar. A Ápice atua na estruturação técnica da prova, analisando conduta, nexo causal e dano com base em medicina baseada em evidências.

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Dores

"Acho que houve erro médico, mas não sei provar"
“Meu advogado pediu um parecer técnico”
“Quero saber se tenho um caso viável”
“Preciso analisar o prontuário médico”

Soluções

Parecer técnico em erro médico
Análise de prontuário
Avaliação de conduta médica
Estudo de nexo causal e dano
Assistência técnica em ação judicial

Serviços nesta área

Parecer Técnico em Erro Médico

Avalia se houve imperícia, imprudência ou negligência.

Análise de Prontuário

Revisão técnica detalhada da documentação clínica.

Nexo Causal

Define se o dano decorre da conduta.

Perguntas frequentes

Não necessariamente. A obrigação do médico é, em regra, de meio, e não de resultado. A análise técnica compara a conduta adotada com a conduta esperada segundo o conhecimento disponível à época do atendimento e, depois, verifica se a eventual falha tem relação causal com o dano. Complicação previsível, informada e adequadamente conduzida não se confunde com falha.

Em três camadas: o que foi feito, reconstruído pela linha do tempo do prontuário; o que era esperado, segundo diretriz, protocolo ou literatura vigente na data; e qual a relação entre a diferença encontrada e o desfecho. Sem a terceira camada, o parecer aponta falha sem demonstrar causa, e falha sem nexo raramente sustenta condenação.

Prontuário completo, incluindo evolução médica e de enfermagem, prescrições, descrição cirúrgica, ficha de anestesia, resultados de exames com laudos e imagens, termo de consentimento e relatórios de alta. Prontuário incompleto é, por si, um dado da análise.

Quanto antes, e há um marco processual: o art. 465, §1º, do CPC concede 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para as partes indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Perder esse prazo reduz o caso à posição de apenas reagir ao laudo depois de pronto.

Não. Abre-se o prazo de 15 dias do art. 477, §1º, do CPC para manifestação, e o art. 479 exige que o juiz motive a decisão indicando por que acolheu ou não as conclusões do perito. Uma crítica que aponte falha de método, dado desconsiderado ou conclusão sem suporte na documentação tem onde ser apreciada.

Áreas em que atuamos

PCD

Caracterizar deficiência exige critérios médicos objetivos e bem documentados. O...

Família / Curatela

Curatela e capacidade civil exigem avaliação médica objetiva da funcionalidade....

Defesa do Médico

Quando a conduta precisa ser tecnicamente defendida. Processos contra médicos...

Securitário

Seguro negado geralmente começa na interpretação médica. Negativas de seguro...

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